Auxílio-doença indeferido. Como conseguir o benefício?

por Lucas Ribeiro Cavalcante

O auxílio-doença é um benefício para trabalhadores que se encaixem na condição de segurado do INSS e que estão impossibilitados de exercerem sua profissão temporariamente por conta de alguma doença ou acidente sofrido.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Tem direito ao auxílio-doença o trabalhador-segurado que, por mais de 15 dias consecutivos, está incapacitado para sua atividade laboral. Independentemente de qual sua doença ou sua ocupação.

Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.

Entretanto, se você estiver curado da doença mas ficou com alguma sequela, é possível que tenha direito ao benefício de auxílio-acidente. Já fizemos um artigo sobre, clique aqui.

Porque o INSS indefere o benefício de auxílio-doença?

Existem diversos motivos para o indeferimento do auxílio-doença, fizemos um artigo explicando aqui. Entretanto, vamos pontuar as três causas mais comuns de indeferimento para o benefício de auxílio-doença: ausência de incapacidade laboral, falta da qualidade de segurado e falta do período de carência.

Falta da qualidade de segurado

Inicialmente, explica-se que o indeferimento pela falta da qualidade de segurado ocorre quando nunca aconteceu contribuição ou não contribui com INSS há algum tempo. Entretanto, saiba que existem casos que um desempregado mantém a qualidade de segurado por até 36 meses após a sua dispensa! Dessa forma, dependendo da sua situação, possa ser que o INSS tenha cometido um equivoco e indeferido o benefício requerido. 

Ausência de incapacidade laboral

O médico perito do INSS concluiu que você pode trabalhar normalmente. Tal fato, entretanto, é comumente modificado em processos judiciais. 

Falta do período de carência

A carência é o período mínimo de contribuições mensais indispensável para concessão de um benefício. A falta delas, resulta em um benefício previdenciário indeferido. Por exemplo, para auxílio-doença previdenciário, ou seja, que não tenha causa em um acidente, o tempo mínimo é de 12 meses – mas há exceções. Você pode ver a lista clicando aqui

No âmbito administrativo, o recurso deve ser interposto através do Meu INSS ou nas Agências da Previdência Social (APS), sendo obrigatório a realização de agendamento pelo telefone 135. Nesse momento, não é preciso de advogado para a interposição do recurso.

Como ajuizar um processo?

Inicialmente, explico que é necessário a contratação de um advogado que explicará qual será a estratégia, em qual juízo será proposta a ação – se Justiça Federal ou Justiça Estadual, se Vara Ordinária ou Juizado Especial.

Há um universos de meios que possibilitam a concessão do benefício previdenciário, caberá ao advogado traçar, diante da possibilidade de seu cliente, o melhor caminho para esse objetivo.

O escritório Ribeiro Cavalcante atua com excelência na área previdenciária, atuamos nacionalmente. Entre em contato. O nosso WhatsApp é (85) 2180-6488 ou você pode mandar uma mensagem por aqui.

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