BPC-LOAS suspenso pela falta de CadÚnico: o que fazer?

por Lucas Ribeiro Cavalcante

Para concessão, manutenção e a revisão do BPC-LOAS, desde a publicação do Decreto 8.805/16, é necessário que o beneficiário esteja no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. A suspensão do BPC-LOAS pela falta de CadÚnico é um problema facilmente contornável. Nesse artigo, explicaremos como resolver esse problema.

Qual o motivo da exigência do CadÚnico para o BPC?

Inicialmente, explica-se que o Governo deseja aumentar a fiscalização a fim de permitir o cruzamento de dados, prevenindo e repreendendo fraudes, assim, o benefício somente será concedido quando o requerente houver se cadastrado no CadÚnico nos últimos dois anos.

Assim, não se trata de uma perseguição. Pelo contrário, o objetivo é permitir que quem precise, receba o benefício.

Qual o prazo final para atualização?

Anteriormente, o prazo final para cadastros seria o dia 31 de dezembro de 2018, mas esse prazo foi prorrogado indefinidamente por conta de uma liminar proferida nos autos da Ação Civil Pública 5031291-14.2018.4.03.6100/SP. Veja o trecho:

Diante de todo o exposto, DEFIRO a liminar, inaudita altera parsdeterminando que a União Federal se abstenha de interromper o pagamento dos benefícios assistenciais de prestação continuada aos seus beneficiários por falta de cadastro no CadÚnico até 31/12/2018, com efeitos em todo o território nacional, até que se desincumba de elaborar e implementar plano efetivo de publicidade e informação, que leve em conta as peculiaridades dos beneficiários, bem como que fiscalize seus efetivo cumprimento pelos Municípios.

Ação Civil Pública 5031291-14.2018.4.03.6100/SP

Então, por que o meu BPC-LOAS foi suspenso?

Entretanto, apesar da liminar, o Governo vem colocando informativos no Demonstrativo de Crédito Bancário, desde o mês de abril/2018. Por isso, estão sendo enviadas cartas com aviso de recebimento – AR – de acordo com o prazo de cada lote de benefício. Desse modo, há uma tentativa de informar a todos os beneficiários sobre a necessidade de atualização do CadÚnico.

Como desbloquear o benefício assistencial?

Para esse fim, existem dois meios de solicitar o desbloqueio temporário:

Ligação para o número 135, onde o atendente notificará sobre a necessidade de inclusão no Cadastro Único e desbloqueará o benefício.

Comparecimento em uma Agência da Previdência Social, onde deverá preencher a notificação, além de ser informado sobre a necessidade de inclusão no CadÚnico. Por fim, o técnico desbloqueará o benefício assistencial.

Após a atualização ou cadastro no CadÚnico, meu benefício não foi desbloqueado. O que fazer?

Após a atualização, há um prazo para reanálise pelo INSS. Decorridos os 30 dias, caberá ao Órgão Previdenciário o resultado. Entretanto, se houver dados inconclusivos no CadÚnico, poderá o INSS solicitar uma nova atualização.

Informar ao beneficiário, a nova atualização de cadastro junto ao órgão municipal responsável pelo CadÚnico no prazo de trinta dias;

Ou, caso não seja atualizado no prazo solicitado, o benefício deverá ser suspenso.

Meu benefício foi definitivamente cessado. O que fazer?

Existem diversos motivos para o BPC-LOAS ter sido cessado. Desde o alcance de renda superior ao requisito legal, que gera, eventualmente, até pedidos de reembolsos. Ou pela mudança de grupo familiar, o que ocorre rotineiramente com famílias grandes.

Todavia, somente a análise minuciosa dos documentos é possível chegar a uma conclusão precisa da causa da cessação. Nesse sentido, a Ribeiro Cavalcante Advocacia possui expertise em direito previdenciário, assim, podemos auxiliar no reestabelecimento do benefício cessado. Entre em contato conosco clicando aqui ou pelo WhatsApp (85) 2180-6488.

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