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Inicialmente, pontua-se que existem diversos benefícios para incapacidade no INSS. Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez são, de longe, os mais conhecidos. Entretanto, existe um benefício que raramente é divulgado que é o auxílio-acidente também chamado de “B94” administrativamente.
O auxílio-acidente é um benefício previdenciário destinado para pessoas que não estão totalmente incapazes para o trabalho, mas tem dificuldades devido a uma sequela decorrente de um acidente. O
Uma vez que é um benefício que decorre da consolidação de sequelas, ele é concedido imediatamente após a cessação do auxílio-doença. Todavia, o INSS, na maioria das vezes, indefere os pedidos de auxílio-acidente feitos administrativamente. Alega-se que a incapacidade, apesar de existente, não afeta em muito o trabalho do requerente.
O que é o benefício de auxílio-acidente?
Antes de tudo, o auxílio-acidente é um benefício concedido após a perícia de cessação do auxílio-doença que, diante da consolidação de sequelas, há uma redução da capacidade para o trabalho habitual.
Art. 86 – O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
A partir de quando tenho direito ao auxílio-acidente (B94)?
Nesse sentido, o auxílio-acidente é um benefício que é devido a partir do dia seguinte a cessação do auxílio-doença. Ou seja, se seu auxílio-doença foi cessado hoje, há direito ao auxílio-acidente a partir de amanhã.
§ 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.
Exemplos de casos que dão direito ao auxílio-acidente:
- Motoqueiro que fica manco ou perde um dedo.
- Bancário, ou pessoa que trabalhe com digitação, que sofre lesão por esforço repetitivo (LER) e sofre dores ao digitar.
- Vendedor que perdeu mobilidade e anda com dificuldade.
- Agricultor que sofre maior dificuldade ao plantar ou arar a terra.
- Serralheiro que cortou seu braço.
- Vigilante que caminha com dificuldade em decorrência de qualquer tipo de acidente.
Perda da audição dá direito ao auxílio-acidente?
A perda da audição gera direito ao auxílio-acidente quando há claro reflexo na redução do trabalho. Assim veja o que o parágrafo 4º da Lei 8.213/91 diz:
§ 4º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente, quando, além do reconhecimento de causalidade entre o trabalho e a doença, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia.
Para facilitar, um exemplo: motoqueiro A foi baleado durante um assalto e perdeu audição do seu ouvido esquerdo. Teria ele direito ao benefício? Sim, pois, é inegável a necessidade da audição para um motoboy, seja por buzinas, seja pela necessidade maior atenção ao trânsito.
Qual o valor do auxílio-acidente (B94)?
O valor mínimo é a metade do salário mínimo vigente. Hoje, esse valor seria de R$ 550,00. Entretanto, se você recebe mais que o mínimo, o valor será maior! Destaca-se, ainda, que o valor será recebido até o momento de sua aposentadoria, pois não pode ser cumulado.
Data do acidente | Valor do benefício |
---|---|
Até 11/11/2019 | 50% do Salário de Benefício. Ou seja, é a média dos 80% maiores salários de contribuição iniciando em 07/1994. |
Entre 12/11/2019 e 19/04/2020 | 50% do valor caso você fosse aposentado por Incapacidade Permanente Aposentadoria por Incapacidade Permanente (por Invalidez) na hora do acidente. |
A partir de 20/04/2020 | 50% do Salário de Benefício. Esse valor é a média dos 100% (todos) salários de contribuição desde 07/1994 ou de quando você começou a contribuir. |
Posso continuar trabalhando enquanto recebo auxílio-acidente?
Sim! O auxílio-acidente é um benefício que permite o trabalho enquanto há seu percebimento. Assim, na verdade, há um acréscimo da renda do trabalhador.
Quando o benefício será cessado?
O benefício de auxílio-acidente será cessado quando houver a concessão de aposentadoria, pois é inacumulável. Veja o parágrafo 3º do Art. 86 da Lei 8.213/91:
§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
Conclusão
Por fim, se você jamais ouviu falar sobre o benefício de auxílio-acidente, saiba que existem muitas pessoas que tem direito mas desconhecem a existência desse benefício. Isso ocorre, até mesmo, pela falta de comunicação entre o perito e o segurado, além da falta de divulgação pelo INSS.
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