Pensão alimentícia é algo que gera bastante dúvida! Esse artigo tem com objetivo responder as perguntas mais frequentes de um modo descomplicado. No decorrer do texto, essas serão as questões respondidas:
- Quem tem direito a pensão alimentícia?
- Quais são os tipos de pensão alimentícia?
- Qual valor da pensão?
- Quais documentos são necessários para o ajuizamento do processo?
- Quando termina a pensão alimentícia?
- Estou desempregado, vou preso se não pagar a pensão?
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Os filhos.
A ex-mulher ou ex-companheira (ou ex-esposo e ex-companheiro).
Os pais.
Parentes em geral.
A situação em que os filhos pedem alimentos de seus pais é mais comum que os demais casos. No caso da esposa, mesmo no regime de separação de bens – ou seja, quando os bens não são divididos – é possível, sim, exigir a obrigação de alimentos.
O INSS paga um tipo de pensão, chamado pensão por morte que pode ser paga até a mãe/pai do finado.
Quais são os tipos de pensão alimentícia?
Existem três tipos de pensão alimentícia:
A natural, a primeira a ser explicada, refere exatamente ao valor devido para as necessidades básicas do alimentado – aquele que recebe a pensão. Ou seja, esse valor é devido apenas para a alimentação, medicamentos, vestuário e habitação.
A civil (ou côngruo) é a mais comum. Além dos valores devidos para a subsistência do alimentado, há valores para a manutenção da condição social, do status da família. A intenção é que o alimentado (filho, ex-esposa, por exemplo) mantenha o padrão de vida ao qual estava habituado. É exatamente isso que o Art. 1694 do Código Civil determina:
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.
Por fim, há a compensatória. Essa é temporária. Ocorre quando não houve nenhuma aquisição patrimonial, mas, após o divórcio, houve uma redução da capacidade econômica de outra parte.
A pensão alimentícia civil é definitivamente a mais comum.
Qual valor da pensão?
Geralmente, falam que o valor é 30% do que o alimentante – quem paga a pensão – recebe. Porém, tal fato é uma inverdade. Explico, apesar de ser comum ouvir esse valor, não é fixo. Tal montante é variável. Ou você acha que o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pagos pelo Wesley Safadão ao seu filho corresponde a 30% do que ele recebe por mês? Claro que não.
É bem verdade que a maioria das pensões alimentícias são obtidas com auxílio das defensorias públicas estaduais e, no geral, correspondem a valores pequenos, mas que já fazem a diferença na vida daqueles que o percebem.
A lei requer que haja possibilidade e necessidade para pagamento do valor. No nosso exemplo, o Wesley Safadão pode pagar até bem mais que isso, mas não há necessidade por parte do filho dele. Daí, o valor ser, certamente, inferior aos 30% obtidos mensalmente.
Pensão alimentícia “in natura”?
A expressão in natura significa que parte da pensão é dada em espécie, ou seja, o alimentante paga diretamente a escola ou plano de saúde. Desse modo, não há possibilidade de desvio do dinheiro.
Quais documentos são necessários para o ajuizamento do processo?
São poucos os documentos necessários para o ajuizamento da pensão alimentícia, se for esse exclusivamente o pedido da ação. No caso de ser requerido outro coisa, como o divórcio ou dissolução de união estável, além da partilha de bens, se faz necessário a inclusão de outros documentos.
Para exclusivamente a pensão alimentícia – parental, são necessários:
- Certidão de nascimento do filho (ou algum documento que a substitua, como identidade)
- Documento de identificação da mãe (ou de quem representará a o alimentando)
- Comprovante de endereço
- Recibos/documentos que comprovem os gastos recorrentes
Mesmo não estando listado, outros documentos podem ser importantes. Alguns locais “cobram” ajuda para os custos com a primeira comunhão. Ou seja, todo e qualquer tipo de gasto que se tenha com a criança é fundamental.
Quando termina a pensão alimentícia?
Não há uma idade ou duração fixa. Por exemplo, a pensão por morte para menor paga pelo INSS deverá ser extinta na idade de 21 anos, independentemente do pensionista – quem recebe – cursar ensino superior. Já a pensão alimentícia pode perdurar durante toda fase acadêmica e, até mesmo, em momentos posteriores.
Como dito anteriormente, os pais também podem pedir pensão alimentícia a um filho. Nesse caso, um genitor que tenha a necessidade de alimentos pode requerer a qualquer tempo.
Estou desempregado, vou preso se não pagar a pensão?
Geralmente, o desemprego não é aceito como desculpa para o não pagamento de pensão. Entretanto, dependendo das situações específicas do caso, poderá ser aceito.
Veja o exemplo: o seguro-desemprego tem o valor máximo, no ano de 2021, de R$ 1.911,84. Se quem paga a pensão tinha um salário de R$ 3.000,00 e foi demitido, acabou por ter sua remuneração reduzida. Daí há uma dificuldade em manter o sustento do seu lar, portanto, é de se esperar uma maior flexibilidade quando aos meses atrasados.
Entretanto, se o alimentante veio a receber de seguro-desemprego um valor próximo ao que recebia anteriormente, não há de se falar em flexibilidade. Assim, o juiz não acatará a defesa e deverá decretar prisão do devedor.
Todavia, o ideal é que quem não possa pagar a pensão, ajuíze uma ação com auxílio da defensoria pública para que não seja surpreendido com um mandado de prisão.
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1 comentário em “Pensão alimentícia: tudo que você precisa saber!”