Pensão alimentícia: tudo que você precisa saber!

por Lucas Ribeiro Cavalcante

Pensão alimentícia é algo que gera bastante dúvida! Esse artigo tem com objetivo responder as perguntas mais frequentes de um modo descomplicado. No decorrer do texto, essas serão as questões respondidas:

Quem tem direito a pensão alimentícia?

Os filhos.
A ex-mulher ou ex-companheira (ou ex-esposo e ex-companheiro).
Os pais.
Parentes em geral.

A situação em que os filhos pedem alimentos de seus pais é mais comum que os demais casos. No caso da esposa, mesmo no regime de separação de bens – ou seja, quando os bens não são divididos – é possível, sim, exigir a obrigação de alimentos.

O INSS paga um tipo de pensão, chamado pensão por morte que pode ser paga até a mãe/pai do finado.

Quais são os tipos de pensão alimentícia?

Existem três tipos de pensão alimentícia:

A natural, a primeira a ser explicada, refere exatamente ao valor devido para as necessidades básicas do alimentado – aquele que recebe a pensão. Ou seja, esse valor é devido apenas para a alimentação, medicamentos, vestuário e habitação.

A civil (ou côngruo) é a mais comum. Além dos valores devidos para a subsistência do alimentado, há valores para a manutenção da condição social, do status da família. A intenção é que o alimentado (filho, ex-esposa, por exemplo) mantenha o padrão de vida ao qual estava habituado. É exatamente isso que o Art. 1694 do Código Civil determina:

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

Por fim, há a compensatória. Essa é temporária. Ocorre quando não houve nenhuma aquisição patrimonial, mas, após o divórcio, houve uma redução da capacidade econômica de outra parte.

A pensão alimentícia civil é definitivamente a mais comum.

Crianças em um campo de girassóis. Texto sobre pensão alimentícia.
Photo by João Perini from Pexels

Qual valor da pensão?

Geralmente, falam que o valor é 30% do que o alimentante – quem paga a pensão – recebe. Porém, tal fato é uma inverdade. Explico, apesar de ser comum ouvir esse valor, não é fixo. Tal montante é variável. Ou você acha que o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) pagos pelo Wesley Safadão ao seu filho corresponde a 30% do que ele recebe por mês? Claro que não.

É bem verdade que a maioria das pensões alimentícias são obtidas com auxílio das defensorias públicas estaduais e, no geral, correspondem a valores pequenos, mas que já fazem a diferença na vida daqueles que o percebem.

A lei requer que haja possibilidade e necessidade para pagamento do valor. No nosso exemplo, o Wesley Safadão pode pagar até bem mais que isso, mas não há necessidade por parte do filho dele. Daí, o valor ser, certamente, inferior aos 30% obtidos mensalmente.

Pensão alimentícia “in natura”?

A expressão in natura significa que parte da pensão é dada em espécie, ou seja, o alimentante paga diretamente a escola ou plano de saúde. Desse modo, não há possibilidade de desvio do dinheiro.

Quais documentos são necessários para o ajuizamento do processo?

São poucos os documentos necessários para o ajuizamento da pensão alimentícia, se for esse exclusivamente o pedido da ação. No caso de ser requerido outro coisa, como o divórcio ou dissolução de união estável, além da partilha de bens, se faz necessário a inclusão de outros documentos.

Para exclusivamente a pensão alimentícia – parental, são necessários:

  • Certidão de nascimento do filho (ou algum documento que a substitua, como identidade)
  • Documento de identificação da mãe (ou de quem representará a o alimentando)
  • Comprovante de endereço
  • Recibos/documentos que comprovem os gastos recorrentes

Mesmo não estando listado, outros documentos podem ser importantes. Alguns locais “cobram” ajuda para os custos com a primeira comunhão. Ou seja, todo e qualquer tipo de gasto que se tenha com a criança é fundamental.

Quando termina a pensão alimentícia?

Não há uma idade ou duração fixa. Por exemplo, a pensão por morte para menor paga pelo INSS deverá ser extinta na idade de 21 anos, independentemente do pensionista – quem recebe – cursar ensino superior. Já a pensão alimentícia pode perdurar durante toda fase acadêmica e, até mesmo, em momentos posteriores.

Como dito anteriormente, os pais também podem pedir pensão alimentícia a um filho. Nesse caso, um genitor que tenha a necessidade de alimentos pode requerer a qualquer tempo.

Estou desempregado, vou preso se não pagar a pensão?

Geralmente, o desemprego não é aceito como desculpa para o não pagamento de pensão. Entretanto, dependendo das situações específicas do caso, poderá ser aceito.

Veja o exemplo: o seguro-desemprego tem o valor máximo, no ano de 2021, de R$ 1.911,84. Se quem paga a pensão tinha um salário de R$ 3.000,00 e foi demitido, acabou por ter sua remuneração reduzida. Daí há uma dificuldade em manter o sustento do seu lar, portanto, é de se esperar uma maior flexibilidade quando aos meses atrasados.

Entretanto, se o alimentante veio a receber de seguro-desemprego um valor próximo ao que recebia anteriormente, não há de se falar em flexibilidade. Assim, o juiz não acatará a defesa e deverá decretar prisão do devedor.

Todavia, o ideal é que quem não possa pagar a pensão, ajuíze uma ação com auxílio da defensoria pública para que não seja surpreendido com um mandado de prisão.

O escritório Ribeiro Cavalcante atua com excelência na área familiar, atuamos em todo país digitalmente, mas presencialmente nos encontramos em Fortaleza, Canindé, Caridade, Boa Viagem, Santa Quitéria, Madalena e cidades limítrofes. Realize uma consulta.

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